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Testamento e Inventário: Entenda a Relação

  • Advocacia Chander
  • 10 de jul.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 10 de jul.

Se tem testamento precisa fazer inventário?

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A morte é um assunto delicado, mas lidar com a organização do patrimônio que fica é uma necessidade. Duas palavras costumam surgir nesse momento: testamento e inventário. Mas você sabe o que cada uma significa e como elas se relacionam?


O testamento é um documento legal onde uma pessoa expressa sua última vontade sobre como seus bens devem ser distribuídos após sua morte. É uma forma de garantir que seus desejos sejam respeitados, dentro dos limites da lei.


Já o inventário é o processo legal obrigatório para levantar todos os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida, pagar os impostos devidos e, finalmente, transferir esses bens para os herdeiros. É como um "balanço patrimonial" pós-morte.


Agora, vamos à pergunta-chave:


Se tem testamento, precisa fazer inventário?


A resposta é sim, mesmo com testamento, é preciso fazer inventário. Veja os pontos principais:



  • Processo Obrigatório: O inventário é a via legal para formalizar a transmissão dos bens, seja ela definida pela lei (sucessão legítima) ou por um testamento (sucessão testamentária);


  • Validação do Testamento: O testamento, por si só, não transfere a propriedade dos bens. Ele precisa ser validado e registrado judicialmente antes de ter seus termos cumpridos. Esse processo de validação ocorre em processo separado que será anexado ao inventário (abertura, registro e cumprimento de testamento);


  • Apuração e Pagamento de Dívidas: O inventário serve para levantar todas as dívidas do falecido e pagá-las com os próprios bens da herança, antes que sejam distribuídos aos herdeiros. O testamento não dispensa essa etapa;


  • Cálculo e Pagamento de Impostos: Durante o inventário, é feito o cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide sobre a herança. Esse imposto deve ser pago para que a transferência dos bens seja efetivada;


  • Cumprimento da Legítima: Mesmo com testamento, se houver herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge), a lei garante a eles a legítima, que corresponde a 50% do patrimônio. O inventário assegura que essa regra seja respeitada, mesmo que o testamento tente dispor de mais do que o permitido;


  • Formalização da Partilha: Após todas as etapas, o inventário culmina na partilha dos bens, que é a divisão formal e legal do patrimônio entre os herdeiros, de acordo com o testamento e/ou a lei.


Em resumo, o testamento é a "carta de intenções", mas o inventário é o "processo burocrático" que transforma essas intenções (ou as regras da lei) em realidade legal, formalizando a transmissão do patrimônio.

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