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Posso realizar movimentação em conta bancária de pessoa falecida?

  • Advocacia Chander
  • 10 de jul.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 10 de jul.

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A resposta a esta pergunta é: NÃO, você não pode movimentar a conta bancária do falecido, mesmo que tenha a senha. Essa é uma prática ilegal e pode trazer sérias consequências.

 

Por que não posso movimentar a conta?

 

  • Bloqueio Automático: Assim que o banco é informado do falecimento do titular, as contas bancárias são bloqueadas. Isso acontece para proteger o patrimônio e garantir que os valores só sejam acessados e distribuídos legalmente aos herdeiros;


  • Patrimônio Indivisível: Com a morte, os bens do falecido (incluindo o dinheiro em conta) formam uma herança (espólio), que é um todo indivisível. Ninguém pode dispor desse patrimônio individualmente antes da conclusão do inventário e da partilha;


  • Risco de Crime: Movimentar a conta de um falecido sem autorização judicial ou legal pode ser considerado dilapidação de bens da herança ou até mesmo apropriação indébita, sujeitando o responsável a penalidades cíveis e criminais;


  • Prejuízo aos Herdeiros e Credores: Ao movimentar a conta, você pode prejudicar os direitos de outros herdeiros ou até mesmo de credores que o falecido possa ter. O inventário é o processo adequado para levantar todas as dívidas e garantir que sejam pagas antes da partilha.


Como o dinheiro da conta bancária pode ser acessado?

 

A forma correta de acessar e movimentar o dinheiro de uma conta bancária de um falecido é por meio de um processo legal:

 

  1. Inventário: É o procedimento principal para levantar todos os bens (incluindo as contas bancárias), direitos e dívidas do falecido e, posteriormente, partilhá-los entre os herdeiros. O inventariante (pessoa nomeada para administrar a herança) será o responsável por movimentar esses valores, sob autorização judicial;


  2. Alvará Judicial: Para valores pequenos (como saldos de FGTS, PIS/PASEP, ou saldos bancários que não ultrapassem um certo limite – atualmente, cerca de 40 salários mínimos, conforme a jurisprudência da Lei nº 6.858/80), pode-se solicitar um alvará judicial específico, que é um processo mais rápido que o inventário completo;


  3. Contas Conjuntas Solidárias: Em contas conjuntas solidárias, o cotitular vivo geralmente pode movimentar sua parte (tipicamente 50% do valor), mas o saldo referente ao falecido continua sujeito ao inventário.


Em resumo: A posse da senha não confere o direito de movimentar a conta do falecido. A burocracia existe para proteger os direitos de todos os envolvidos na sucessão e garantir que a transmissão do patrimônio ocorra de forma justa e legal.

 

Se você se encontra nessa situação, o ideal é procurar um advogado para orientá-lo sobre os procedimentos corretos e evitar problemas futuros. Tem mais alguma dúvida sobre isso?

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