Para quem fica a herança na falta de herdeiros necessários?
- Advocacia Chander
- 9 de jul.
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Atualizado: 10 de jul.

Quando o falecido não deixa herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge/companheiro), a herança segue a ordem de vocação hereditária definida pelo Código Civil Brasileiro. Isso significa que a lei estabelece quem tem direito a receber os bens, mesmo na ausência desses parentes mais próximos.
A ordem de quem herda, na ausência de herdeiros necessários, é a seguinte:
1. Cônjuge/Companheiro: Se não há descendentes (filhos, netos, bisnetos) nem ascendentes (pais, avós, bisavós), o cônjuge sobrevivente ou o companheiro (em união estável reconhecida) herda a totalidade da herança.
Importante: A dependência da participação do cônjuge/companheiro e a sua parte na herança podem variar dependendo do regime de bens do casamento/união estável e se há concorrência com outros herdeiros (descendentes ou ascendentes). Mas, na ausência deles, o cônjuge/companheiro herda tudo;
2. Parentes Colaterais (até o 4º grau): Se não houver cônjuge/companheiro, a herança é destinada aos parentes colaterais. A ordem de preferência entre eles é:
Irmãos: Os irmãos (bilaterais ou unilaterais) são os primeiros a herdar entre os colaterais;
Sobrinho(a)s: Se não houver irmãos vivos, os sobrinhos (filhos de irmãos falecidos) herdam por representação;
Tios(as): Na ausência de irmãos e sobrinhos, os tios herdam;
Primos(as): Por fim, se não houver parentes colaterais de grau mais próximo (irmãos, sobrinhos, tios), os primos herdam.
3. Município/Distrito Federal/União: Se o falecido não tiver nenhum parente até o 4º grau (colaterais), nem cônjuge/companheiro, a herança é declarada vacante e passa para o Poder Público (Município onde os bens estiverem situados, Distrito Federal se lá estiverem, ou União se estiverem em território federal).
Resumindo: A lei estabelece uma clara hierarquia para a sucessão legítima. Se não há herdeiros necessários, o patrimônio segue para o cônjuge/companheiro, depois para os colaterais e, em último caso, para o Poder Público.
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