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As dívidas de pessoa falecida passam para os herdeiros?

  • Advocacia Chander
  • 10 de jul.
  • 2 min de leitura
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É uma dúvida muito comum, e a resposta é: NÃO, as dívidas da pessoa falecida passam a ser do ESPÓLIO, mas há um limite muito importante.


Entenda:

 

Com o falecimento as dívidas deixadas devem ser pagas com os próprios bens da pessoa falecida, o espólio. Assim, as dívidas da pessoa falecida são transmitidas, mas apenas até o limite do valor dos bens deixados na herança. Isso está previsto no Art. 1.792 do Código Civil Brasileiro, que diz que "o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança".

 

Vamos entender melhor em tópicos:


  • O patrimônio responde, não o herdeiro pessoalmente: O que paga as dívidas do falecido é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por ele, conhecido como espólio. Os herdeiros não são obrigados a usar seu próprio dinheiro ou bens pessoais para quitar essas dívidas.


  • Limitação à força da herança: Se a herança for de R$ 100.000,00 e as dívidas somarem R$ 150.000,00, os credores receberão até R$ 100.000,00. Os R$ 50.000,00 restantes não serão cobrados dos herdeiros, pois superam o valor da herança. Nesse caso, os herdeiros não receberão nada, pois todo o patrimônio será usado para as dívidas.


  • Inventário é fundamental: É no processo de inventário que todas as dívidas e bens do falecido são levantados. O pagamento das dívidas é uma das primeiras etapas do inventário. O inventariante (pessoa que administra a herança) é o responsável por essa apuração e pelo pagamento.


  • Ordem de pagamento: As dívidas geralmente seguem uma ordem de prioridade para serem pagas, como despesas de funeral, despesas de doença, impostos, dívidas com garantia real, etc.


  • Ausência de bens: Se o falecido não deixou bens (ou os bens não são suficientes para cobrir as dívidas), os herdeiros não herdam a dívida. A dívida, nesse caso, é extinta, pois não há patrimônio para cobri-la.

 

Exceções e Atenções:

 

  • Dívidas Próprias do Herdeiro: Se o herdeiro já era co-devedor, fiador ou responsável solidário por alguma dívida com o falecido (por exemplo, assinou um contrato junto), ele continua responsável por essa dívida com seu patrimônio pessoal.

 

  • Dívidas Específicas do Bem: Dívidas relacionadas diretamente ao bem herdado (como IPTU de um imóvel ou IPVA de um veículo) podem se ligar ao bem. Quem herdar o imóvel, por exemplo, terá que quitar o IPTU para poder transferi-lo para seu nome.

 

  • Seguros: Muitos empréstimos e financiamentos (como os imobiliários) possuem seguro prestamista. Em caso de falecimento do devedor, esse seguro quita a dívida, e ela não passa para a herança.

 

Em resumo, os herdeiros não "herdam dívidas" no sentido de terem que pagar com seu próprio bolso. Eles "herdam a responsabilidade de que as dívidas sejam pagas com o que o falecido deixou". Se não houver bens, não há dívida a ser cobrada dos herdeiros.

 

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