Doença Ocupacional e Acidente do Trabalho
- Ricardo Chander
- 9 de jul.
- 2 min de leitura
Atualizado: 10 de jul.
A ocorrência desses eventos pode gerar direitos e indenizações. Entenda:

Acidente do Trabalho É o evento que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Exemplos de Acidentes de Trabalho:
Queda de andaime durante uma obra
Corte com máquina em uma fábrica
Queimadura por produto químico em laboratório
Colisão de veículo para motoristas de entrega ou representantes comerciais
Doença do Trabalho É aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente. Difere da doença profissional, que é peculiar a determinada atividade.
Exemplos de Doenças do Trabalho:
LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos / Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho): Como tendinite, síndrome do túnel do carpo, causadas por movimentos repetitivos de digitadores, operadores de linha de produção, caixas de supermercado;
Perda auditiva induzida por ruído (PAIR): Desenvolvida por trabalhadores expostos a barulho constante e excessivo, como em fábricas ou aeroportos;
Doenças respiratórias: Causadas pela inalação de poeiras, gases ou vapores tóxicos, como silicose em mineiros ou asma ocupacional.
Exemplos de Acidente de Trajeto:
Atropelamento no percurso a pé do ponto de ônibus para o trabalho;
Acidente de carro ou moto a caminho de casa após o expediente.
Direitos Garantidos em Caso de Doença ou Acidente do Trabalho:
Auxílio-Doença Acidentário (B-91): Benefício pago pelo INSS quando o trabalhador precisa se afastar por mais de 15 dias;
Estabilidade Provisória: O empregado que sofre acidente do trabalho (ou doença equiparada) tem garantia de emprego por 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário;
Recolhimento do FGTS: Durante o período de afastamento pelo INSS, a empresa continua depositando o FGTS.
Indenizações:
Danos Materiais: Abrangem despesas médicas, medicamentos, lucros cessantes (perda de salário) e, em casos de sequelas permanentes, pensão mensal vitalícia;
Danos Morais: Compensação pelo sofrimento, dor, angústia e violação da dignidade;
Danos Estéticos: Se houver deformidade física visível resultante do acidente;
Reabilitação Profissional: O INSS pode oferecer cursos e treinamentos para o retorno ao mercado de trabalho, caso haja incapacidade para a função anterior.
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