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Doença Ocupacional e Acidente do Trabalho

  • Foto do escritor: Ricardo Chander
    Ricardo Chander
  • 9 de jul.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 10 de jul.

A ocorrência desses eventos pode gerar direitos e indenizações. Entenda:


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Acidente do Trabalho É o evento que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

 

Exemplos de Acidentes de Trabalho:

 

  • Queda de andaime durante uma obra

  • Corte com máquina em uma fábrica

  • Queimadura por produto químico em laboratório

  • Colisão de veículo para motoristas de entrega ou representantes comerciais

 

Doença do Trabalho É aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente. Difere da doença profissional, que é peculiar a determinada atividade.

 

Exemplos de Doenças do Trabalho:

 

  • LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos / Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho): Como tendinite, síndrome do túnel do carpo, causadas por movimentos repetitivos de digitadores, operadores de linha de produção, caixas de supermercado;

 

  • Perda auditiva induzida por ruído (PAIR): Desenvolvida por trabalhadores expostos a barulho constante e excessivo, como em fábricas ou aeroportos;

 

  • Doenças respiratórias: Causadas pela inalação de poeiras, gases ou vapores tóxicos, como silicose em mineiros ou asma ocupacional.

 

 

Exemplos de Acidente de Trajeto:

 

  • Atropelamento no percurso a pé do ponto de ônibus para o trabalho;


  • Acidente de carro ou moto a caminho de casa após o expediente.



Direitos Garantidos em Caso de Doença ou Acidente do Trabalho:

 

  • Auxílio-Doença Acidentário (B-91): Benefício pago pelo INSS quando o trabalhador precisa se afastar por mais de 15 dias;

 

  • Estabilidade Provisória: O empregado que sofre acidente do trabalho (ou doença equiparada) tem garantia de emprego por 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário;

 

  • Recolhimento do FGTS: Durante o período de afastamento pelo INSS, a empresa continua depositando o FGTS.

 

Indenizações:

 

  • Danos Materiais: Abrangem despesas médicas, medicamentos, lucros cessantes (perda de salário) e, em casos de sequelas permanentes, pensão mensal vitalícia;


  • Danos Morais: Compensação pelo sofrimento, dor, angústia e violação da dignidade;


  • Danos Estéticos: Se houver deformidade física visível resultante do acidente;

 

  • Reabilitação Profissional: O INSS pode oferecer cursos e treinamentos para o retorno ao mercado de trabalho, caso haja incapacidade para a função anterior.

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