Adicionais de Insalubridade e Periculosidade
- Ricardo Chander
- 10 de jul.
- 2 min de leitura
Atualizado: 10 de jul.

Insalubridade A insalubridade caracteriza-se pela exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância previstos em lei ou norma regulamentadora. Esses agentes podem ser físicos, químicos ou biológicos.
Exemplos de Atividades que Ensejam Insalubridade:
Ruído excessivo: Operadores de máquinas em indústrias, trabalhadores da construção civil próximos a britadeiras;
Calor excessivo: Trabalhadores de fornos em metalúrgicas, cozinheiros em grandes restaurantes com calor constante;
Frio intenso: Câmaras frigoríficas, açougues com ambientes refrigerados;
Agentes químicos: Pintores que utilizam tintas não solúveis em água, trabalhadores que lidam com produtos de limpeza não diluídos sem proteção adequada;
Agentes biológicos: Profissionais de saúde (médicos, enfermeiros, técnicos) que lidam com pacientes em hospitais e laboratórios, trabalhadores de coleta de lixo.
Direitos Garantidos: O principal direito do empregado exposto a condições insalubres é o recebimento do Adicional de Insalubridade. Este adicional é calculado sobre o salário mínimo (ou sobre o salário-base da categoria, se houver convenção ou acordo coletivo que o defina), nos percentuais de 10% (grau mínimo), 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo), dependendo da intensidade da exposição. A eliminação ou neutralização do agente insalubre por meio de equipamentos de proteção individual (EPIs) eficazes pode afastar o direito ao adicional.
Periculosidade A periculosidade, por sua vez, refere-se à exposição do trabalhador a atividades ou operações que impliquem risco acentuado em virtude de contato permanente com explosivos, inflamáveis, energia elétrica, roubos ou outras violências físicas nas atividades de segurança pessoal ou patrimonial.
Exemplos de Atividades que Ensejam Periculosidade:
Inflamáveis/Explosivos: Frentistas de postos de gasolina, trabalhadores em fábricas de fogos de artifício, operários em depósitos de gás, trabalhadores que acessam área de armazenamento de produtos inflamáveis ou explosivos; substituição de cilindro de gás de empilhadeiras...
Energia Elétrica: Eletricistas (mesmo em baixa tensão), técnicos de manutenção em redes elétricas;
Segurança Patrimonial/Pessoal: Vigilantes, seguranças, transportadores de valores que atuam com risco de roubo ou violência física;
Motociclistas: Trabalhadores que utilizam motocicleta para entrega ou serviço, em algumas situações e profissões, podem ter reconhecida a periculosidade pelo risco no trânsito.
Direitos Garantidos: O empregado que atua em condições perigosas tem direito ao Adicional de Periculosidade, que corresponde a 30% sobre o salário-base, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros. Diferente da insalubridade, o uso de EPIs não elimina, em regra, o direito ao adicional de periculosidade, pois o risco existe pela natureza da atividade. O trabalhador, em geral, não pode acumular os adicionais de insalubridade e periculosidade, devendo optar por aquele que lhe for mais vantajoso.
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