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Assédio Moral

  • Foto do escritor: Ricardo Chander
    Ricardo Chander
  • 8 de jul.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 10 de jul.

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O que é? 


O assédio moral no ambiente de trabalho se configura por uma conduta abusiva e reiterada (repetitiva) que, por meio de gestos, palavras, escritos ou comportamentos, atenta contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, colocando em risco seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho. Não se trata de um conflito isolado, mas de um processo contínuo de exposição a situações humilhantes e constrangedoras.

 

Critérios para Caracterização e Exemplos de Condutas: 


Para que seja caracterizado, o assédio moral geralmente envolve:

 

  • Repetitividade: As condutas devem ser sistemáticas e prolongadas no tempo.

  • Intencionalidade (ou Dolo): A intenção de prejudicar, humilhar ou desestabilizar a vítima.

  • Hierarquia ou Coletivo: Pode ocorrer de superiores para subordinados (vertical descendente), de colegas para colegas (horizontal) ou de subordinados para superiores (vertical ascendente).

  • Prejuízo à Saúde ou Ambiente de Trabalho: Os atos devem causar danos à saúde física ou mental da vítima ou inviabilizar a continuidade do trabalho.

 

Exemplos de Condutas Caracterizadoras de Assédio Moral:

 

  • Isolamento do empregado: Retirar tarefas, não passar informações, impedir a comunicação com colegas.

  • Desqualificação constante: Críticas excessivas, humilhações públicas, questionamento de capacidade sem fundamento.

  • Sonegação de informações: Ocultar dados importantes para que o trabalhador não consiga cumprir suas tarefas.

  • Exigência de metas inatingíveis: Impor objetivos impossíveis de serem alcançados, com a intenção de sobrecarregar ou desmoralizar o empregado.

  • Sobrecarga ou esvaziamento de tarefas: Designar um volume excessivo de trabalho ou, ao contrário, não dar nenhuma tarefa para o trabalhador.

  • Gritos, ofensas ou ironias constantes: Comportamentos agressivos ou debochados que visam constranger.


Direitos Garantidos: O empregado vítima de assédio moral pode pleitear na Justiça do Trabalho:

 

  • Indenização por Danos Morais: Como forma de compensação pelo sofrimento, humilhação e prejuízos psicológicos causados.

  • Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho: Se a situação se tornar insustentável, o empregado pode "demitir" o empregador, recebendo todas as verbas rescisórias como se tivesse sido dispensado sem justa causa.

  • Estabilidade Provisória: Em alguns casos, se o assédio gerar doença ocupacional, pode haver direito à estabilidade.

  • Medidas protetivas: A Justiça pode determinar que a empresa adote medidas para cessar o assédio.

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