Assédio Moral
- Ricardo Chander
- 8 de jul.
- 2 min de leitura
Atualizado: 10 de jul.

O que é?
O assédio moral no ambiente de trabalho se configura por uma conduta abusiva e reiterada (repetitiva) que, por meio de gestos, palavras, escritos ou comportamentos, atenta contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, colocando em risco seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho. Não se trata de um conflito isolado, mas de um processo contínuo de exposição a situações humilhantes e constrangedoras.
Critérios para Caracterização e Exemplos de Condutas:
Para que seja caracterizado, o assédio moral geralmente envolve:
Repetitividade: As condutas devem ser sistemáticas e prolongadas no tempo.
Intencionalidade (ou Dolo): A intenção de prejudicar, humilhar ou desestabilizar a vítima.
Hierarquia ou Coletivo: Pode ocorrer de superiores para subordinados (vertical descendente), de colegas para colegas (horizontal) ou de subordinados para superiores (vertical ascendente).
Prejuízo à Saúde ou Ambiente de Trabalho: Os atos devem causar danos à saúde física ou mental da vítima ou inviabilizar a continuidade do trabalho.
Exemplos de Condutas Caracterizadoras de Assédio Moral:
Isolamento do empregado: Retirar tarefas, não passar informações, impedir a comunicação com colegas.
Desqualificação constante: Críticas excessivas, humilhações públicas, questionamento de capacidade sem fundamento.
Sonegação de informações: Ocultar dados importantes para que o trabalhador não consiga cumprir suas tarefas.
Exigência de metas inatingíveis: Impor objetivos impossíveis de serem alcançados, com a intenção de sobrecarregar ou desmoralizar o empregado.
Sobrecarga ou esvaziamento de tarefas: Designar um volume excessivo de trabalho ou, ao contrário, não dar nenhuma tarefa para o trabalhador.
Gritos, ofensas ou ironias constantes: Comportamentos agressivos ou debochados que visam constranger.
Direitos Garantidos: O empregado vítima de assédio moral pode pleitear na Justiça do Trabalho:
Indenização por Danos Morais: Como forma de compensação pelo sofrimento, humilhação e prejuízos psicológicos causados.
Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho: Se a situação se tornar insustentável, o empregado pode "demitir" o empregador, recebendo todas as verbas rescisórias como se tivesse sido dispensado sem justa causa.
Estabilidade Provisória: Em alguns casos, se o assédio gerar doença ocupacional, pode haver direito à estabilidade.
Medidas protetivas: A Justiça pode determinar que a empresa adote medidas para cessar o assédio.
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